Será encaminhado pelo Sindtifes, procedimento administrativo propondo a suspensão das restituições administrativas que estão sendo descontadas dos servidores, que não autorizaram expressamente tais descontos de seus vencimentos, com o objetivo de se respeitar o princípio da ampla defesa e contraditório, disposto no Art. 5º LV da CF, e oportunizando aos mesmos questionamento acerca do quantum dos valores cobrados administrativamente.
Segundo a Procuradoria da IFES e a Progep, a partir desta data, somente serão gravados os vencimentos, dos servidores que autorizarem expressamente os descontos . Aqueles servidores que não autorizarem, poderão ser demandados judicialmente para o realizarem o pagamento do valor pago compulsoriamente de Ifes a título de 3,17%, via justiça Federal, através de Ação de Cobrança, bem como terão seus nomes inscritos na divida ativa da União.
Diante desses fatos, o Sindtifes/PA, requer que os associados interessados dirijam-se à sede do mesmo, a fim de melhor serem esclarecidos sobre a questão, às segundas e quartas-feiras, no horário de 09:00 às 13:00hs da tarde para esclarecimento com a assessoria jurídica.
(Assessoria jurídica, com colaboração da Assessoria de Comunicação do Sindtifes).
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